Certificação ANBIMA
A IB Consulting foi cadastrada pela FGV Projetos como Centro de Testes para aplicação dos exames online de Certificação Profissional da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA). Agora, os profissionais do mercado financeiro do Tocantins interessados em obter a certificação CPA-10 (Certificação Profissional ANBIMA Série 10) e CPA-20 (Certificação Profissional ANBIMA Série 20) podem realizar as provas em Palmas.As provas são aplicadas na sede da IB Consulting, na quadra 208 Sul, em Palmas e para agendar, basta acessar o site da Associação Nacional dos Bancos de Investimento (ANBID), no endereço http://certificacao.anbid.com.br/.
SOBRE A CPA-10
Integra o Programa de Certificação Continuada da ANBIMA, num esforço conjunto com a Federação Brasileira das Associações de Bancos (FEBRABAN) e os profissionais do setor de investimentos, na busca de elevar o nível de conhecimento e qualidade do mercado de produtos de investimento.
Está amparada na Resolução 3.158 do Conselho Monetário Nacional. No exame, o profissional deve demonstrar conhecimento sobre as principais características dos produtos de investimento ofertados nas agências bancárias e os padrões éticos de comportamento que devem ser adotados no relacionamento com o investidor.
O resultado almejado pelas Instituições é o estímulo à concorrência leal, padronização de procedimentos e adoção das melhores práticas operacionais que pretendem aproximar o mercado de capitais nacional dos mercados das economias mais avançadas. Para saber mais sobre taxa de inscrição e demais procedimentos, visite a página http://certificacao.anbid.com.br/cpa20.asp.
SOBRE A CPA-20
Também integra o Programa de Certificação Continuada da ANBIMA e se destina a certificar profissionais que desempenham atividades de comercialização de produtos de investimento diretamente junto aos investidores qualificados, bem como aos gerentes de agências que atendam aos segmentos private, corporate, investidores institucionais, e a profissionais que atendam aos mesmos segmentos em centrais de atendimento. Caso a instituição seja aderente ao Código de Regulação e Melhores Práticas para Fundos de Investimentos, os profissionais que atuem em centrais de atendimento devem possuir, obrigatoriamente, a CPA-20.
Segundo a Instrução CVM n.º 409 em seu artigo 109, o conceito de Investidor Qualificado abrange instituições financeiras; companhias seguradoras e sociedades de capitalização; entidades abertas e fechadas de previdência complementar; pessoas físicas ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e que atestem por escrito sua condição de investidor qualificado; fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados; e administradores de carteira e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM. Com a Instrução n.º 450, passaram a ser considerados investidores qualificados os regimes próprios de previdência social instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou por Municípios. Mais informações, aqui: http://certificacao.anbid.com.br/cpa20.asp.